Coronavírus: portaria do Ministério da Saúde define critérios de isolamento e quarentena

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Coronavírus. Foto: Divulgação Pixabay

Equipe Focus.Jor
focus@focuspoder.com.br

O Ministério da Saúde publicou hoje, 12, as medidas de enfrentamento e emergência de saúde pública contra o coronavírus. Dentre as ações está o isolamento e a quarentena.

“A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”, destaca a Portaria nº 356 do Ministério da Saúde. O isolamento pode ser prescrito por decisão médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo de 14 dias, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

Em se tratando de quarentena, estabelece que a medida será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado. “Deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação”, pontua um trecho da normativa.

A medida de quarentena será adotada pelo prazo de até 40 (quarenta) dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

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