Gilmar suspende MP que dispensa publicações de órgãos públicos em jornais

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Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação.

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A Medida Provisória que dispensa a publicação  de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões dos órgãos da administração pública em jornais de grande circulação foi suspensa na noite de ontem, pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão atendeu ao pedido cautelar do partido Rede Sustentabilidade, em Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.
De acordo com os representantes do partido, o Executivo ao editar a referida MP procura “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.  O fato do presidente Jair Bolsonaro ter direcionado ataques diretos ao meio de comunicação impresso, também foi apontado na ação.
No caso, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) foi admitida na qualidade de Amicus Curiae, que em petição relatou que “o ato legislativo unilateral e arbitrário, editado pelo Presidente da República com o declarado propósito de atingir os veículos de comunicação impressos, que passam por grave crise financeira, vem produzindo efeitos deletérios irreparáveis para a imprensa e a sociedade brasileira desde o início de sua vigência”. A ANJ cita diversos exemplos de jornais que encerram suas atividades comerciais em razão da MP.
Na decisão, Gilmar afirma que o suposto desvio de finalidade alegado pela Rede Sustentabilidade não está configurado. No entanto, não há a urgência constitucional da alteração proposta, prejudicando o direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas sob pena de colocar a segurança jurídica em risco. Dessa forma, a decisão cautelar foi tomada pelo ministro da Corte constitucional que suspendeu a alteração pretendida pela MP.
A decisão de Gilmar Mendes irá agora à Plenário do STF, ficando os efeitos da MP 696 suspensos até a conclusão pelo Congresso Nacional ou julgamento do mérito da ADI 6229.
 

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