
A novela continua e o senador Cid Gomes (PDT), com as duas decisões judiciais que restituíram o mandato ao diretório do seu partido, comemorou.
“Houve uma fraude, não respaldada, não legitimada por nenhum ato partidário”, começou.
“Foi simplesmente um ato de arbítrio e que se invadiu o sistema, se aproveitando do conhecimento de uma senha e desfez o diretório”, enfatizou o senador em entrevista na Assembleia Legislativa ao lado de aliados.
“Esperamos que isso sirva de lição para que não se faça mais atos na calada da noite, não se pratique mais atos ilegais”, continuou o pedetista. “Que a maioria do partido possa estar representada nas palavras e nas ações da sua executiva”.
Ontem, terça-feira, 10, a juíza Maria de Fátima Bezerra Facundo da 28ª Vara Cível de Fortaleza deferiu liminar em favor do grupo político liderado por Cid Gomes, para fins de suspender os os efeitos do ato praticado pelo Delegado Estadual do PDT, que inativou o Diretório Estadual do Partido, a fim de que se garanta o mandato dos membros do Diretório, sendo eles: Cid Ferreira Gomes, Eduardo Henrique Maia Bismarck, José Leônidas de Menes Cristino, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Guilherme Bismarck, Marcos Marcel Rodrigues Sobreira, Guilherme Sampaio Landim, Sergio de Araujo Lima Aguiar, José Jeová Souto Mota, Lia Ferreira Gomes, João Salmito Filho, Oriel Guimaraes Nunes Filho, Evandro Sá Barreto Leitão, Antonio Pinheiro Granja, Bruno Torquato Pedrosa e Carlos Mauro Benevides Filho.
Na petição, Cid Gomes e demais aliados alegaram que foram eleitos membros do Diretório Estadual do PDT Ceará desde a convenção partidária, realizada em 05/10/2019. Os autores sustentam ainda que tiveram seus mandatos prorrogados em 04/10/2021 pelo prazo de 01 (um) ano com data de término em 31/12/2022, sendo novamente em 06/12/2022 seus mandatos prorrogados por mais 01 (um) ano, tendo como data de término 31/12/2023.
Justiça mantém grupo político de Cid Gomes no comando do PDT Ceará







