Irregularidade de FGTS gera indenização trabalhista para o empregado, decide TST

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Ministra Dora Maria da Costa, do TST. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalhista (TST) reconheceu que a falta de regularidade no depósito de FGTS na conta do empregado dá rescisão indireta, com indenização de verbas para a ex-funcionária. No caso, uma ajudante de laboratório do Hospital Santo Amaro (SP) ajuizou ação de rescisão indireta em razão da incerteza nas datas das parcelas do FGTS depositadas em sua conta pelo empregador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) tinha julgado o caso da ex-funcionária improcedente, fundamentando que a irregularidade no recolhimento do FGTS não torna insuportável a continuidade do vínculo de emprego. Ao contrário da decisão do TRT paulista, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso junto ao TST,  destacou que a jurisprudência do TST considera a ausência de regularidade no recolhimento do FGTS falta grave do empregador.

Para o entendimento do TST, a situação configura ato faltoso do empregador e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão do contrato com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada. A decisão do colegiado foi unânime em favor da ex-funcionária do hospital.

*Com informações TST – RR-1000524-41.2018.5.02.0301

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