O casuísmo da OABCE no quinto constitucional, por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Consulto jurídico no Focus desde 2017 e escreve aos fins de semana.

Por Frederico Cortez

De tempos em tempos, o curso institucional natural de toda e qualquer entidade representativa de classe é o caminho da evolução e o oportuno desprendimento às velhas práticas nocivas. Mas ao que parece, a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OABCE), ainda reluta a aceitar o óbvio e racional, tendo arquitetado propositadamente a alteração do seu regimento interno para a escolha das duas vagas para desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na última quinta-feira, 13, o Conselho Estadual da OABCE se reuniu pela primeira vez após a reeleição da atual gestão, tendo como um dos seus primeiros atos o sepultamento do direito do advogado ou advogada votar na lista dos candidatos à vaga do quinto constitucional. A “justificativa” se baseia na pandemia e na impossibilidade de se aglomerar dentro do atual cenário da disseminação da nova cepa da Covid-19. Devemos lembrar que a OABCE abriu mão de fazer a sua eleição por meio virtual no fim de 2021, como assim disponibilizou o Conselho Federal da OAB.

Soma-se também, que o velho e conhecido “corredor polonês” aconteceu na recente eleição presencial para a gestão 2022-2024. E com o agravante que à época, havia a exigência de cuidados mais severos diante do número de casos de internados, o que não espelha na atual conjectura. Também devemos lembrar que há uma pressa desmedida e desnecessária para que a escolha dos novos desembargadores da OABCE ocorra até março. Ora, temos aqui fatos alienígenas no timão da OAB Ceará? Sem resposta ainda, pelo momento.

Fato notório e bastante decepcionante foi a posição dos membros do atual Conselho Estadual da OAB Ceará que permaneceram todos mansos e calados, que por “aclamação” se tornaram coautores dessa arbitrariamente institucional. Ali naquele momento estava sendo discutindo uma “alteração” gravíssima e desarrazoada na democracia efetiva de toda a advocacia cearense, falamos algo em torno de 41 mil profissionais do direito inscritos na instituição de classe. Um exemplo que deveria ter seguido, repousa no caso da OAB da seccional de Santa Catarina, que vai colocar os 12 nomes para a escolha de toda a classe por meio digital. Alegar falta de tempo, estrutura e orçamento já é “Conto da Carochinha”. Digamos, ausência de vontade mesmo!

Sabido que a escolha de duas vagas no quinto constitucional da OABCE para o TJCE, mexe com muitas vaidades. Tanto é que as conversas ao pé de ouvido já começaram com alguns conselheiros (aposto que a maioria já, senão todos!), mesmo antes da publicação do edital, como assim também quanto ao deferimento das inscrições dos pretensos ocupantes da cadeira do mais alto posto do Poder Judiciário cearense.

A atual gestão foi eleita com o compromisso de consultar toda a classe advocatícia, para a escolha dessas duas vagas do quinto constitucional. Palavra essa quebrada pelo atual presidente da entidade, quando pessoalmente assumiu essa missão. O Conselho Estadual da OABCE não tem legitimidade para decidir de forma absoluta, os assuntos internos da instituição que são inerentes a cada advogado e advogada do Ceará. A indicação dos atuais conselheiros estaduais da OABCE não veio com uma procuração assinada por cada um de nós. Frisemos!

Uma coisa é certa, se essa eleição para o quinto constitucional permanecer nesse arremedo casuístico, emoldurado com um suposto ar de fisiologismo, será a decapitação da autonomia da advocacia cearense. Seremos lembrados então, pela covardia de não ter lutado pela nossa prerrogativa nata de decidir o melhor interesse da gloriosa OABCE.

Se necessário for, que será em breve, a Justiça devolverá a todos nós, advogados e advogadas, nosso direito sagrado de votar pelos nomes ao quinto constitucional no TJCE.

Lutemos juntos!

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