O crime organizado e os ataques ao estado do Ceará

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Nestor Eduardo Araruna Santiago é advogado criminalista. Pós-doutor em Direito. Professor da UNIFOR e da UFC
nestor@nestorsantiago.com.br
www.nestorsantiago.com.br

Por Nestor Eduardo Santiago
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Desde os primeiros dias de 2019, o crime organizado vem impondo sua presença não só nas ruas de Fortaleza, mas também em todo o Estado do Ceará. A capilaridade dos ataques, somados à ousadia e seletividade com que são perpetrados, não tem precedentes no Estado. Tais atividades ilícitas têm por pretexto a nomeação do Secretário de Administração Penitenciária que, tão logo tomou posse, afirmou a um jornal local que não reconhece facção, que a lei não reconhece facção e o Estado também não deve reconhece-la.
Malgrado a afirmação do Secretário, que somente colocou lenha na fogueira que até hoje vem ardendo, as facções criminosas existem, são extremamente organizadas e ramificadas e merecem ser combatidas com rigor. Contudo, o Governo age com atraso histórico na resolução da questão, que, de todo, não foi enfrentada no primeiro mandato do governador Camilo Santana, e sequer foi objeto de debates durante a campanha eleitoral. Vale dizer que desde 2016 a divisão dos presos nas unidades prisionais passou a seguir a lógica das facções, fortalecendo-as e agravando o quadro de crise no sistema, com empoderamento de seus líderes e dificuldade de domínio do ambiente das penitenciárias. Portanto, o Governo do Estado foi conivente com o robustecimento das facções, mesmo havendo normas claras que impedem que a divisão de presos siga a lógica “faccional”.
Ainda que muito tardiamente, age corretamente o Governo ao combater o “crime”. As medidas que foram aprovadas em tempo recorde e com poucas emendas na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em 12 de janeiro poderão ser importantes para elevar o moral dos policiais militares e civis, com o pagamento de horas extras e convocação dos que estão na reserva. Contudo, a bonificação a ser dada a cidadãos que denunciem atividades criminosas pode resultar numa onda de denuncismo sem que haja meios suficientes de investigação, além de colocar em risco quem faça as denúncias, já que a legislação brasileira de proteção às testemunhas e vítimas tem aplicabilidade praticamente nula.
De todo modo, é importante que o Estado enfrente com rigor a criminalidade a todo o momento, não só em casos de ataques com explosivos ou incêndios a ônibus e outros veículos. O Estado deve se fazer presente sempre amparado na legalidade, a fim de que suas ações sejam legítimas. E por falar em legalidade, é ela que vai dizer se a conduta praticada deve ser enquadrada neste ou naquele crime: não é um critério apriorístico, tampouco pessoal. De fato, há problemas legais referentes aos crimes de organização criminosa e de terrorismo, que fazem com que muitas dos ataques não se adequem a uma punição mais grave. Trata-se de questão legislativa não adequadamente observada na criação das leis, muito em razão de eventuais respostas populistas que o Legislativo se preocupou em dar.
Contudo, não será o “fetichismo legal” que resolverá o problema. Crime sempre houve, e sempre haverá: o que deve estar em jogo é a forma como ele deve ser combatido. As leis penais no Brasil são rigorosas, e ainda que venham a existir outras mais rigorosas ainda, de pouco adiantará para solucionar o combate às facções criminosas. Asfixia financeira (“follow the money”), reorganização do sistema prisional, discussão séria sobre a descriminalização das drogas (quantidade e espécie), inteligência na investigação, cumprimento integral da Lei de Execução Penal (LEP), além de políticas públicas que insiram o Estado nas comunidades onde somente a polícia aparece são algumas sugestões que, em prazo adequado, podem vir a contribuir com a minimização da atuação das facções. Mas o alerta é importante: elas sempre irão existir. A questão é como o Estado irá lidar com elas.

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