Parecer do MT define que ReformaTrabalhista é aplicável a todos os contratos regidos pela CLT

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O Ministro do Trabalho publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15, Parecer afirmando que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)  se aplica, de forma geral, abrangente e imediata, a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017, quando passou a ser aplicada a norma.
O parecer nº 00248/2018 foi elaborado pelo Procurador Federal Ricardo Leite e aprovado pelo ministro Helton Yomura.  A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei.
Veja o Parecer publicado no Diário Oficial da União
Parte 1
Parte 2
Parte 3

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