
A 8ª Câmara Cível do TJRS rejeitou ação declaratória de união estável post-mortem por considerar que a falta de apoio ou de assistência mútua entre duas pessoas que se relacionam afasta a possibilidade de reconhecimento da união estável. Em 1ª instância, o o juiz disse que a prova testemunhal não trouxe segurança quanto à presença dos elementos necessários ao reconhecimento da união estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil: o convívio público, contínuo e duradouro, a mútua assistência e o intuito de constituir família.
A autora queria ser reconhecida como companheira de um homem, mas o juízo de primeiro grau concluiu que ele morava com os pais, responsáveis por apoiá-lo em tratamento contra as drogas. A mulher, conforme a sentença, não conseguiu provar de forma segura a coabitação, o intuito de constituir família nem a ajuda ou apoio a que teria obrigação de prestar ao pretenso companheiro.
acordao-modificado-8a-camara-civel-tj1
acordao-modificado-8a-camara-civel-tj1
Processo 70076079540
Post Views: 51







