Por ausência de contemporaneidade e por ausência do periculum libertatis, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca concedeu Habeas Corpus ao empresário Yuri Bruno Alencar Araújo, preso desde o dia 6 de agosto após circular nas redes sociais um vídeo em que aparece realizando disparos contra um empregado de sua fazenda. Os advogados de Defesa alegaram que o vídeo havia sido gravado a cerca de oito meses atrás e que se tratava apenas de uma brincadeira. A tese foi aceita pelo ministro Fonseca.
Segundo Leandro Vasques, após a “brincadeira”, que aconteceu a cerca de oito meses em uma das fazendas do empresário, “nenhum fato relevante para o processo ou que pudesse comprometer a imagem do empresário foi registrado. O que comprova que não estamos diante de uma pessoa capaz de provocar perigo ao Estado ou a população”.
Veja o HC









