
Seguros de Vida não estão obrigados a cobrir casos de suicídio nos dois primeiros anos de vigência, com a ressalva do “direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada”. Este foi o entendimento dos ministros da 2ª Seção do STJ, que aprovaram a Súmula 610. Na mesma sessão, os membros da 2ª Seção cancelaram a súmula 61 que afirmava que “o seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”.
Veja a nova súmula: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”
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