
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou nesta quinta-feira (13) ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a lista com 2.546 gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Ao todo, são 3.441 processos envolvendo os 184 municípios cearenses e órgãos ou entidades do Estado.
A relação reúne registros de 180 dos 184 municípios. O documento também inclui 446 gestores classificados como “Ceará”, grupo que reúne pessoas vinculadas a órgãos estaduais ou que não estão associadas a um município específico. A lista foi encaminhada pelo presidente do TCE-CE, Rholden Queiroz, à presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e ao procurador Regional Eleitoral, Celso Costa Lima Verde Leal.
Fortaleza lidera entre os municípios
Entre os municípios, Fortaleza aparece com 102 gestores na relação, seguida por Madalena (34), Juazeiro do Norte (31), Canindé e Quixadá (28 cada), Paramoti (27), Crato e Santa Quitéria (25 cada), Icó, Iguatu e Pedra Branca (21 cada) e Itaiçaba (20).
Dos 3.441 processos relacionados pelo TCE-CE, 2.342 são de Prestação de Contas de Gestão, 696 de Tomada de Contas Especial e 395 de Tomada de Contas de Gestão. Também constam três Representações, duas Prestações de Contas de Governo, duas Denúncias e uma Representação, conforme os dados do tribunal.
Lista não significa inelegibilidade
A presença do nome na relação não significa que o gestor esteja automaticamente inelegível. A decisão sobre eventual impedimento de candidatura cabe à Justiça Eleitoral, que deverá analisar individualmente cada caso e verificar se estão presentes os requisitos previstos na legislação.
Pela Lei das Eleições, os Tribunais de Contas devem encaminhar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto dos anos eleitorais, a relação de pessoas que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvadas situações em que exista decisão judicial favorável ao interessado.
Justiça Eleitoral fará análise individual
O documento também informa se houve ou não imputação de débito ao gestor. Essas informações servem de subsídio para a análise das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.
Segundo o TCE-CE, a elaboração da relação passou por revisões e procedimentos internos para conferir os dados antes do envio. A Corte afirma que o objetivo é disponibilizar informações para auxiliar a Justiça Eleitoral e permitir o acesso dos eleitores aos registros públicos.






