TRT-7 julga inconstitucional cobrança de honorários advocatícios a beneficiários da justiça gratuita

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O relator do processo foi o desembargador Antônio Parente. Foto: TRT/CE

Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
O TRT/CE julgou inconstitucional o artigo 791-A, § 4º, da CLT, que determina o pagamento de honorários de sucumbência aos trabalhadores beneficiários da justiça gratuita. A norma, introduzida pela reforma trabalhista em 2017, era questionada por um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. No mesmo julgamento, o plenário do TRT/CE considerou constitucional o parágrafo terceiro do mesmo artigo da CLT (791-A) que trata da condenação a pagamento de honorários advocatícios recíprocos. O pagamento de honorários sucumbenciais por beneficiário da justiça gratuita também foi considerado inconstituicional pela OAB-CE.
Para o relator do processo, desembargador José Antonio Parente, o pagamento de honorários sucumbenciais com créditos trabalhistas fere dispositivos constitucionais. “Se para os advogados pode representar significativo avanço, notadamente sob o ângulo financeiro, o implemento dessa inovação processual configura grande risco aos direitos e às garantias constitucionais da justiça gratuita e do amplo acesso à justiça”, afirma. Segundo o magistrado, a alteração feita pela Reforma Trabalhista extrapolou seus objetivos e passou também a configurar “elemento de intimidação” ao trabalhador.
PROCESSO RELACIONADO: 0080026-04.2019.5.07.0000
Leia mais:
+TRT-CE julga constitucionalidade da cobrança de honorários advocatícios a beneficiários da justiça gratuita
+Em clima de instabilidade, OAB-CE emite dois pareceres antagônicos sobre honorários na Justiça do Trabalho

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