Equipe Focus
O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, concedeu liminar suspendendo a propaganda eleitoral do PT que veiculava o candidato Jair Bolsonaro à pratica de tortura. A peça havia ido ao ar no programa eleitoral do dioa 19 de outubro. Segundo o ministro, “a peça publicitária impugnada ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral. Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos”. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.
TSE LIMINAR DEFERIDA PROPAGANDA TORTURA HADDAD
Post Views: 123







