TST define que sucumbência deve ser descontada de créditos, inclusive alimentar

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Gandra Filho é ministro do TST. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
A 4ª Turma do TST firmou entendimento que os honorários de sucumbência, cobrado dos beneficiários da justiça gratuita, devem ser descontados dos créditos trabalhistas que venham a ser obtidos, inclusive dos de natureza alimentícia. Anteriormente, a justiça trabalhista só permitia o desconto dos honorários sucumbenciais aos créditos de natureza não alimentícia.
Segundo o relator, ministro Ives Gandra Filho, as mudanças realizadas pela reforma trabalhista, que introduziram a possibilidade de cobrança de honorários sucumbenciais aos beneficários da justiça gratuita, tinham como objetivo coibir “aventuras jurídicas”. Por outro lado, o legislador teve a cautela de condicionar o pagamento dos honorários à existência de créditos judiciais a serem recebidos pelo trabalhador.
“A cautela adicional e sem base legal, no caso de demanda trabalhista, representa praticamente negar o direito do empregador vencedor, na medida em que os créditos judiciais trabalhistas são, por natureza, alimentares”, afirmou. A decisão foi unânime.

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