TST nega adicional salarial para operador de caixa com funções de empacotador e repositor

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Resultado de imagem para ministro Breno Medeiros
Ministro Breno Medeiros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o reconhecimento de adicional por acúmulo de função para operador de caixa de supermercado, que exercia também a função de empacotador e repositor de produto. No caso, a funcionária requereu o pagamento do adicional pelo acúmulo dos trabalhos junto ao Supermercado GBarbosa Comercial Ltda. A decisão da turma do TST foi unânime, por entender que os demais trabalhos realizados pela operadora de caixa não exigia mais tempo, nem experiência  ou mais responsabilidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reconheceu o acúmulo de funções, condenando a empresa ao pagamento de 15% do salário da operadora. Segundo o TRT20,  as atividade de reposição de mercadorias nas prateleiras e de empacotamento não são inerentes ao cargo de operadora de caixa, cabendo o pagamento da parcela. A companhia inconformada com a decisão, apresentou recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que ainda que a funcionária realizasse tais trabalhos (empacotadora e repositora), não existiu acúmulo de tempo no seu trabalho diário. A empresa também destacou que os trabalhos são correlatos.

Para o ministro Breno Medeiros, relator do recurso junto ao TST, a jurisprudência do TST tem entendido que, no caso dos operadores de caixa, há compatibilidade entre as funções adicionais, não se justificando, assim, a percepção de adicional por acúmulo de funções O julgador Medeiros, destacou que a CLT autoriza o empregador a exigir do funcionário qualquer atividade lícita que não for incompatível com a natureza do trabalho contratado.

*Com informações TST – Processo: ARR-935-54.2014.5.20.0006

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Pesquisa Quaest mostra disputa presidencial em 10 estados, incluindo o Ceará

Obituário: Lúcio Brasileiro 1939-2026

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

MAIS LIDAS DO DIA

Reforma Casa Brasil amplia renda para R$ 13 mil e reduz juros do crédito habitacional

O Ceará em outro patamar: energia, dados e poder

Analista do Estadão diz que Caso Master torna PP-União tóxico para a disputa de 2026

Metalinguagem como saída; Por Angela Barro Leal

STJ limita do uso da tecnologia no processo civil e barra citação por WhatsApp em ações de estado

Passageiro barrado em viagem será indenizado após falha de informação sobre conexão internacional

Ceará recebe debate sobre Turismo Náutico durante o Salão do Turismo 2026

CNH suspensa afasta cobertura de seguro, decide Justiça

Traição no casamento não basta para indenização moral, decide Justiça de São Paulo