
Advogado e Diretor do ICET
Por Schubert de Farias Machado
Post Convidado
Participamos de debate promovido pelo Conselho Regional de Economia sobre a necessidade de uma reforma tributária, sendo unânime entre os presentes que nosso sistema tributário é regressivo, concentrador de renda, excessivamente oneroso, absurdamente complexo e demasiadamente confuso, desestimulando o investimento empreendedor. É natural, portanto, que se deseje reformá-lo. Os motivos da permanência por tanto tempo de modelo tão equivocado, não obstante as inúmeras propostas de mudança, a nosso ver, seriam basicamente os seguintes.
União Federal, Estados e Municípios disputam entre si o aumento da parte de cada um na arrecadação, já os contribuintes pretendem diminuir a pesada carga tributária e a intricada burocracia. Isso tem dificultado as tratativas políticas necessárias à almejada reforma.
O governo federal muito aumentou a arrecadação criando contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, que, por não dividir com estados e municípios, acarreta significativa concentração de recursos. Ao mesmo tempo, a autonomia orçamentária da seguridade social foi transformada em peça de retórica quando o STF admitiu a Fazenda Nacional como agente arrecadador, com a promessa de um posterior repasse à seguridade.
Os Estados, por sua vez, passaram a ignorar o âmbito constitucional do ICMS, cobrando esse imposto da maneira que lhes parece mais conveniente, com imoderada diversidade na concepção do fato gerador, base de cálculo e alíquota. Em muitos casos a relação fisco/contribuinte deixa de ser regulada por lei e passa a um mero termo de acordo.
Quanto aos Municípios, lutam para alargar a incidência do seu imposto mais importante, o ISS, incrementando a guerra fiscal. No que diz respeito à nova economia digital, ainda indefinida quanto a se saber se serviço, produto ou algo diferente, disputam entre si e com os Estados a competência para tributar.
Houve também, nos três níveis, um incrível aumento dos deveres instrumentais do contribuinte, com a imposição de pesadas multas em decorrência de meros equívocos na apresentação das múltiplas declarações. E o fisco, não obstante edite uma infinidade de normas esparsas, não cumpre com a obrigação básica de atualizar anualmente o regulamento de cada tributo, deixando os contribuintes desorientados.
A falta de segurança jurídica decorrente desse sistema caótico é muito nociva. Além do seu enorme custo, as incertezas abrem inúmeras oportunidades para cobranças indevidas e, na mesma medida, induzem o contribuinte a cometer irregularidades. Os mais prejudicados são aqueles que insistem na tentativa de cumprir as pesadas obrigações fiscais.
Enfim, a necessidade de um sistema tributário minimamente satisfatório é urgente. Falta, contudo, a firme vontade política para que os governantes implementem uma reforma que concilie esses múltiplos interesses.






