O STJ, através de votação da Quinta Turma, negou recurso em habeas corpus que buscava trancamento de ação penal – com a consequente colocação em liberdade – contra três policiais militares presos preventivamente pelo suposto envolvimento na morte de 11 pessoas em Fortaleza, no episódio conhecido como Chacina da Messejana ou Chacina do Curió.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que não houve demonstração de constrangimento ilegal ou de inépcia da denúncia que justifiquem o trancamento prematuro da ação penal.
De acordo com a denúncia oferecida contra 45 policiais militares, os crimes foram praticados como represália à morte de um colega de profissão que teria reagido a um roubo. Na madrugada de 12 de novembro de 2015, os policiais teriam matado 11 pessoas, quase todas jovens, que estavam em frente ou no interior de suas residências, localizadas na região da Grande Messejana, especialmente no bairro Curió, na capital cearense.
Além dos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado, os militares também foram denunciados pelos delitos de tortura e de lesão corporal.






