O Defensor Público-Geral Federal Carlos Eduardo Paz solicitou ao STF que inclua na pauta do plenário, ainda em junho, o julgamento definitivo da ação do Ministério Público Federal (MPF) que impugnou em grande parte, em dezembro do ano passado, o decreto do presidente Michel Temer de indulto de Natal para os presos.
Apesar de o relator da ADI 5.874, ministro Roberto Barroso, já ter pedido, no início do ano, a apreciação urgente pelo colegiado da medida liminar que concedeu, o feito não foi incluído na pauta divulgada para o mês já em curso.
O titular da Defensoria Pública da União afirma, no novo requerimento, que se verifica “ilegalidade na manutenção, por tempo dilatado (mais de 5 meses), de uma medida cautelar que, em parte, suspendeu a aplicação de um decreto presidencial, com previsão constitucional, e, em parte, o reescreveu, deferida em sede monocrática em ação direta de inconstitucionalidade, que só se justifica em períodos de recesso e férias do Tribunal (vide artigo 10 da Lei 9868/99)”.







