A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que mantenha a proibição e julgue improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade que pede a liberação do exercício advocatício a servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (MPU). O processo é de relatoria da ministra Rosa Weber e está pronto para ser julgado.
A PGR defendeu, em parecer, a manutenção da legislação existente, que proíbe as duas atividades simultaneamente. Dodge apontou que o STF decidiu em diversos julgamentos que “a incompatibilidade prevista em lei entre cargo público e exercício da advocacia privada não configura violação ao princípio da liberdade profissional, pois o art. 5º, XIII, da CF deve ser interpretado à luz dos princípios da moralidade e da eficiência administrativa”, escreveu Dodge.
Íntegra do parecer na ADI 5235







