
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta terça-feira, 5, uma discussão sobre a possibilidade do Magistrado portar arma de fogo durante a audiência. A Reclamação Disciplinar foi apresentada pela OAB-GO contra o juiz federal Manoel Pedro Filho, que usava uma arma de fogo durante a sessão. A Lei Orgânica da Magistratura (artigo 33, V) garante ao magistrado o porte de arma, para “defesa pessoal”. O pedido de vista do conselheiro Luciano Frota interrompeu a discussão. Três conselheiros já haviam votado favorável ao porte de uso de arma pelo magistrado durante audiência.
O relator, conselheiro João Otávio de Noronha, que é corregedor-nacional de Justiça, afirmou que é exatamente durante a audiência que magistrado está mais exposto e que é legitimo uso de arma por parte do juiz. Mesmo com o pedido de vista de Frota, os conselheiros Marcio Schiefler e Aloysio Corrêa anteciparam seus votos favoráveis ao relator.
Frota disse que precisava refletir melhor sobre o assunto e pediu vista e fez ponderações em relação às intervenções dos colegas. “A audiência não é momento nem ambiente de faroeste em que o juiz tenha que portar arma para se defender. Pode haver intimidação. O porte é para defesa pessoal, não para usar em sala de audiência. Ao contrário, este é um momento de harmonia. Acho perigoso abrir esse precedente, pois pode ser usado para várias coisas, inclusive para intimidação das partes”, disse.







