A Câmara Federal aprovou projeto de lei que amplia a “licença-paternidade” para avós maternos cujos netos não tenham o nome do pai declarado e que sejam comprovadamente acompanhantes da mãe. O mesmo projeto prevê um dia de folga por mês para mães doadoras de leite materno. O Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), foi enviado para análise no Senado Federal.
O projeto permite que a avó materna ou o avô materno tenham direito a cinco dias de licença, sem prejuízos ao salário, quando o nome do pai do neto ou da neta não for declarado. O prazo passa a contar a partir do dia do nascimento da criança e vale para o empregado que for declarado acompanhante da mãe.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), incluiu ainda o projeto de lei que concede um dia por mês de dispensa do trabalho para a trabalhadora que doar leite materno, segundo atestar banco oficial de leite. Esses afastamentos poderão ocorrer após o término da licença-maternidade, cumulativamente, se a doadora fizer as doações durante essa licença.







