O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas da Prefeitura de Saboeiro, no exercício de 2014. De acordo com o relator, Conselheiro Valdomiro Távora, as contas apresentavam falhas como a disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à 252.228,60.
A Segunda Câmara do TCE aplicou multa no valor de 3.450 UFIRCE, equivalente a R$ 13.562,73, à responsável pela unidade gestora e, diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa dos extratos bancários apresentados. condenou o responsável a devolver ao erário R$ 128.133,59.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Processo n°100971/15
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