STF decide que conduções coercitivas são inconstitucionais

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O STF decidiu nesta quinta-feira, 14, pela inconstitucionalidade das conduções coercitivas para interrogatórios. Por 6 votos a favor e cinco votos contrários, prevaleceu o voto do relator Gilmar Mendes nas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 395), do PT, e  ADPF 444, da Ordem dos Advogados do Brasil. Para Mendes, o método representa restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade.
A decisão proferida no STF torna inconstitucional medida que foi utilizada centenas de vezes no âmbito da operação Lava Jato. Entre os episódios está o da condução coercitiva do ex-presidente Lula, ocorrido em março de 2016 por determinação do juiz Moro.
Votaram a favor da inconstitucionalidade, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso Mello. Contrários a tese do relator, votaram Alexandre de Melo, Edson, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux.

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