STF julga inconstitucional item da Constituição do CE que equipara Defensores a membros do MP

COMPARTILHE A NOTÍCIA


Equipe Focus*
focus@focuspoder.com.br

Do portal de notícias do STF: Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 145, na qual o governo do Ceará questionava diversos dispositivos da Constituição estadual, promulgada em 5/10/1989. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária desta quarta-feira (20).
Entre os dispositivos questionados está o que estabelece a autonomia financeira do Ministério Público estadual, o que permite enviar proposta orçamentária e proposições legislativas destinadas a criar e extinguir cargos e fixar a remuneração de seus membros e servidores. “Mesmo antes da Emenda Constitucional (EC) 19/98, o STF já consagrava a competência do Ministério Público para a fixação da política remuneratória de seus membros e serviços auxiliares”, afirmou o relator da ação, ministro Dias Toffoli, ao declarar a constitucionalidade do dispositivo.
Foi declarado inconstitucional o dispositivo que aplicava aos defensores públicos o regime de garantias, vencimentos, vantagens e impedimentos do Ministério Público e da Procuradoria Geral do estado (artigo 147, parágrafo 1º). “A previsão original do artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que assegurava a isonomia remuneratória entre os servidores de atribuições iguais ou assemelhadas, não poderia ser invocada a favor dos defensores públicos, tendo por paradigma os membros do Ministério Público”, explicou Toffoli, tendo em vista que a autonomia financeira das Defensorias Públicas estaduais só foi assegurada pela EC 45/2004.
Também foi declarado inconstitucional o artigo 152, parágrafo único, da Constituição cearense, que autoriza o governador do estado a encaminhar à Assembleia Legislativa projeto de lei dispondo sobre a organização e funcionamento da Procuradoria Geral do estado e das procuradorias autárquicas, admitindo de forma geral e para o futuro a existência de órgãos jurídicos, no âmbito das autarquias e fundações, distintos da Procuradoria Geral do estado. “Isto está em clara afronta ao modelo constitucional do artigo 132 da Carta Federal”, assinalou o relator. “Há vários precedentes do Supremo Tribunal Federal que apontam para a impossibilidade de se criar, nas autarquias e fundações estaduais, órgãos jurídicos distintos da Procuradoria Geral do estado”.
Outro dispositivo considerado inconstitucional foi o que estabelecia equiparação remuneratória entre servidores de forma ampla (artigo 166, parágrafo 1º). Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que esta possibilidade é restrita aos servidores da Administração Direta, não mencionando os entes da Administração Indireta. Também foram considerados inconstitucionais os parágrafos do artigo 184, que estabeleciam equiparação remuneratória entre delegados de polícia e promotores de justiça e isonomia entre os servidores das diferentes carreiras da Polícia Civil. Foi considerada constitucional a previsão contida no artigo 215, inciso IV, da Constituição cearense, que assegurou isonomia salarial (valor da hora aula) entre docentes em exercício com titulação idêntica, respeitando-se o grau de ensino de atuação e a carga horária.
O Plenário do STF reconheceu ainda a inconstitucionalidade formal dos dispositivos que tratam de remuneração e direitos de servidores públicos, sem similaridade na Constituição Federal. Nesse caso, o entendimento é o de que tais direitos somente poderiam ser fixados por lei de iniciativa do chefe do Executivo. Do mesmo modo, a fixação de teto de vencimento para os escrivães de entrância especial, de forma a não exceder 80% dos vencimentos dos juízes de entrância inferior, foi considerada inconstitucional porque, além de incidir em vinculação de vencimentos de carreiras distintas, afronta a iniciativa legislativa do Poder Judiciário.
*Com informações do portal de notícias do Supremo Tribunal Federal.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Bloomberg: Lula lidera 1º turno, mas entra na eleição com rejeição maior que aprovação

Data centers: Congresso começa a discutir política para setor que já movimenta mais de R$ 380 bilhões no Ceará

Ranking da Competitividade: Ceará muda de patamar, lidera Norte-Nordeste e bate à porta do top 10 nacional

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

MAIS LIDAS DO DIA

Atlas/Bloomberg: Lula lidera 1º turno, mas entra na eleição com rejeição maior que aprovação

Congresso deve analisar fim da escala 6×1, “taxa das blusinhas” e PEC da Segurança nesta semana

Comércio, serviços e turismo lançam campanha contra fim da escala 6×1 antes das eleições

André Esteves vê “oportunidade de ouro” para levar Selic a 7% e cobra controle da dívida

Cobranças judiciais de dívidas privadas batem recorde no Brasil

Morre Carlos Monforte, pioneiro do telejornalismo brasileiro, aos 77 anos

PF investiga possível interferência de facção criminosa em campanha eleitoral no Ceará

Ciro Gomes será ouvido como testemunha em investigação sobre interferência de facções nas eleições

Cury corre por fora da raia e já entra no radar dos institutos para um possível 2º turno