
Equipe Focus
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Atenção, criar e administrar um grupo de whatsapp pode se transformar em problema. O TJSP condenou administradora de um grupo de whatsapp a pagar indenização de R$ 3 mil a um dos participantes do grupo, que teria sido vítima de bullying. Na sentença que reformava a decisão de 1ª instância, o desembargador Soares Levada, relator do processo, afirmou que a “ré, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos.”
Apesar de ressaltar que o criador do grupo não tem a função de moderador nem pode saber, com antecedência, o que será dito pelos demais integrantes que o compõem, o desembargador compreendeu que o administador é assim chamado por ter o poder de adicionar ou/e remover quem bem quiser e à hora em que quiser.
“Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo. Quando o encerrou, ao criar outro grupo o teor das conversas permaneceu o mesmo, como as transcrições juntadas aos autos, cuja autenticidade não é questionada, demonstram à saciedade.”
Processo: 1004604-31.2016.8.26.0291
Decisao do TJSP sobre grupo de whatsapp







