TJCE edita 16 novas súmulas

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Após quatro anos, o Tribunal de Justiça do Ceará voltou a aprovar súmulas. Desta vez, foram aprovadas pelo Órgão Especial do TJCE 16 novas súmulas. Assim, o Tribunal contém agora 64 súmulas. Os Tribunais editam súmulas para ajudar na uniformização das decisões, pois embora não tenham valor cogente, como as súmulas vinculantes, servem para orientar os demais magistrados e conferir mais segurança jurídica.
As redações aprovadas são:
Súmula 49 – O advogado dativo nomeado, na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço ou de ausência do Defensor Público na comarca, faz jus aos honorários fixados pelo juiz e pagos pelo Estado.
Súmula 50 – O direito à contagem do tempo fictício alcançado pelo militar não pode ser utilizado para integrá-lo na Quota Compulsória, de modo a transferi-lo para a inatividade.
Súmula 51 – É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público.
Súmula 52 – Inquéritos e ações em andamento justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública nos termos do art. 312 do CPP, não se aplicando o enunciado sumular n.º 444 do STJ.
Súmula 53 – Inquéritos e ações penais em andamento podem afastar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, desde que referentes a fatos anteriores ao apurado na ação penal.
Súmula 54 – Ainda que praticados em concurso de crimes, deve o magistrado, ao dosar as penas, fazê-lo de forma separada para cada um dos delitos, em observância à individualização da pena insculpida no art. 5º, XLVI, da CF.
Súmula 55 – O Tribunal não está adstrito aos fundamentos utilizados na sentença para fixar a pena do réu, podendo reanalisar as provas colhidas e apresentar novas justificativas, desde que idôneas, para atenuar ou manter a pena ou o regime fixados, em recurso exclusivo da defesa, em observância ao amplo efeito devolutivo da apelação.
Súmula 56 – Não se conhece de revisão criminal com fulcro no art. 621, I, do Código de Processo Penal, quando esta se fundamenta em teses já rechaçadas em recurso de apelação.
Súmula 57 – O interrogatório do réu, por ser também meio de prova, pode servir para formar a convicção do Conselho de Sentença no julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Súmula 58 – O princípio da correlação ou da congruência deve ser observado pelo magistrado quando da prolação da decisão de pronúncia.
Súmula 59 – É possível a aplicação da agravante da reincidência ou a valoração negativa dos antecedentes quando o magistrado especifica na sentença o número do processo em que há decisão condenatória em desfavor do acusado e a data em que o trânsito em julgado ocorreu, dados passíveis de consulta no sítio eletrônico do tribunal, sendo prescindível a presença de certidão ou folha de antecedentes criminais nos autos.
Súmula 60 – É vedada nova decretação da prisão preventiva ao réu solto, durante a instrução criminal ou na sentença, sem que haja fatos novos capazes de demonstrar a necessidade da segregação cautelar.
Súmula 61 – A pena de multa prevista no preceito secundário do tipo penal deve observar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
Súmula 62 – Não é admissível, com fundamento na hipossuficiência econômica do réu, o decote da pena de multa quando prevista no preceito secundário do tipo penal.
Súmula 63 – Condenações criminais com trânsito em julgado em outros processos podem, excepcionalmente, justificar a manutenção da prisão preventiva, ainda que reconhecido excesso de prazo na formação da culpa em razão da aplicação do princípio da proibição da proteção deficiente do Estado, vertente da proporcionalidade.
Súmula 64 – A circunstância judicial referente ao comportamento da vítima não pode ser considerada desfavoravelmente ao réu na dosimetria da pena.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Atlas/Bloomberg: Lula lidera 1º turno, mas entra na eleição com rejeição maior que aprovação

Data centers: Congresso começa a discutir política para setor que já movimenta mais de R$ 380 bilhões no Ceará

Ranking da Competitividade: Ceará muda de patamar, lidera Norte-Nordeste e bate à porta do top 10 nacional

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

MAIS LIDAS DO DIA

Atlas/Bloomberg: Lula lidera 1º turno, mas entra na eleição com rejeição maior que aprovação

Congresso deve analisar fim da escala 6×1, “taxa das blusinhas” e PEC da Segurança nesta semana

Comércio, serviços e turismo lançam campanha contra fim da escala 6×1 antes das eleições

André Esteves vê “oportunidade de ouro” para levar Selic a 7% e cobra controle da dívida

Cobranças judiciais de dívidas privadas batem recorde no Brasil

Morre Carlos Monforte, pioneiro do telejornalismo brasileiro, aos 77 anos

PF investiga possível interferência de facção criminosa em campanha eleitoral no Ceará

Ciro Gomes será ouvido como testemunha em investigação sobre interferência de facções nas eleições

Cury corre por fora da raia e já entra no radar dos institutos para um possível 2º turno