
O TCE determinou, por medida cautelar, a suspensão da Concorrência Pública nº 2018.06.14.01 – SEMASP para contratação de serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos, da Prefeitura de Juazeiro do Norte. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Colegiado do TCE, nesta terça-feira, 31. O valor da licitação era de R$ 10.156.251,20.
A unidade técnica observou, ao analisar o objeto do Edital e a adequação às exigências da legislação, a ausência de amparo legal na delegação da prestação de serviço público à iniciativa privada, não fundamentada no disposto na Lei nº 8.987/95 e na Lei nº 11.079/2004; e ausência de fontes referenciais do preço estimado no edital e de identificação ou composição detalhada dos serviços que serão prestados. A sessão de abertura da licitação estava prevista para quarta-feira, 1º de agosto.
Diante da decisão do Pleno, os responsáveis legais pelo Edital têm 15 dias, em respeito aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, para que apresentem as razões de justificativas, cientificando os interessados do teor da decisão. O processo nº 10563/2018-2 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A medida havia sido concedida por meio do Despacho Singular nº 02243/2018.







