
O estágio supervisionado obrigatório em Direito pode passar de dois para três anos. A proposta faz parte do projeto de lei 9.193/2017, proposto pelo deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM-MG), altera o Estatuto da Advocacia. Além do tempo de estágio, o PL também antecipa o início do período de estágio, que poderá começar já no terceiro ano.
“Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, melhor preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o próprio mercado de trabalho, tendo mais oportunidades de descobrir a área mais adequada ao seu perfil profissional”, explica.
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