STJ nega liberdade a condenada por vender "cura pela fé"

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Equipe Focus
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou liminar ao pedido de liberdade domiciliar da integrante de uma organização que prometia “vender a cura” para pessoas doentes na Paraíba. A decisão se deu durante o recesso forense, em julho, quando o ministro esteve no exercício da presidência.
O pedido de habeas corpus feito pela defesa alegava que Lucicleide Alves realiza tratamento psiquiátrico e tem um filho menor de idade. O grupo “Cura pela Fé” foi preso em setembro de 2007, na Paraíba, durante a Operação João Grilo. Conforme os autos, além de “vender a cura” para os males das vítimas, prescrevendo, receitando e ministrando substâncias medicinais, a organização as ameaçava dizendo que, caso não efetuassem o pagamento do valor solicitado, iriam morrer.
À época, Lucicleide foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal (CP).
O valor cobrado pela consulta era de R$ 50, e pelo trabalho espiritual de cura, em torno de R$ 2.000. Os materiais usados pela organização foram apreendidos na Operação João Grilo, assim como computadores, veículos, a quantia de R$ 9.350 em espécie e comprovantes de transferências bancárias das vítimas.

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