TCE condena ex-prefeitos de Jardim e Martinópole a ressarcirem R$ 278 mil ao erário

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Equipe Focus
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) condenou os ex-prefeitos de Jardim, Antônio Roriz Neves, e de Martinópole, Francisco Fontenelle Viana, a ressarcirem os cofres públicos no valores, respectivamente, de R$ 177 mil e R$ 101 mil. Além do ressarcimento, os ex-prefeitos ainda terão que pagar multas nos valores, também respectivamente, de R$ 9 mil e R$ 15,4 mil. Os responsáveis serão notificados sobre a decisão da Corte e poderão interpor recurso no prazo de 30 dias.
De acordo com o levantamento do TCE, a devolução dos recursos em Jardim foi motivada pela não comprovação da existência do saldo de R$ 172 mil evidenciado no Balanço Financeiro e pela concessão irregular de diárias, no valor total de R$ 5 mil. No processo foram apontadas ainda falhas como contratação da empresa Rádio Jardim FM, cujos sócios possuíam laços familiares com o alto escalão da gestão municipal ou ocupavam cargos públicos no Município; despesas realizadas sem licitação; e repasse a maior de valores consignados.
Na prestação de contas de Martinópole, o TCE não conseguiu a comprovação da existência do saldo de R$ 101,5 mil evidenciado no Balanço Financeiro. A análise dessa prestação de contas (processo nº 4600/13) concluiu também que houve infrações como não repasse ao INSS de contribuições sociais arrecadadas; despesas registradas no Sistema de Informações Municipais sem identificação da respectiva licitação; despesas realizadas fora da vigência contratual; prorrogação de vigência contratual sem justificativa e autorização do gestor e sem publicação na imprensa oficial; licitação sem coleta de preços; despesas com pessoal contabilizadas irregularmente; falhas no Balanço Patrimonial; e concessão de diárias acima do valor normatizado ou em dias não úteis.
 
 

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