Primeiro dia de julgamento da tentativa de golpe de Bolsonaro tem presença apenas de Paulo Sérgio Nogueira

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FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira foi o único dos oito réus a comparecer presencialmente ao primeiro dia do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. A sessão ocorre na sala de audiências da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao chegar para o julgamento, Nogueira afirmou: “A gente acredita na Justiça e nas provas apresentadas nas nossas alegações finais”.

O ex-presidente Jair Bolsonaro, réu principal e denunciado como líder da trama golpista, decidiu não comparecer. Segundo seu advogado, Celso Vilardi, Bolsonaro cogitou ir presencialmente, mas desistiu devido a problemas de saúde. “Ele não está bem”, disse o defensor.

Os demais réus estão representados por seus advogados. A acusação é conduzida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que assina a denúncia.

Núcleo crucial da trama golpista

Os oito réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar o chamado núcleo crucial da tentativa de golpe são:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Todos os réus foram acusados de:

  • Liderar ou integrar organização criminosa armada;
  • Atentar violentamente contra o Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado por violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que, por cumprir mandato de deputado federal, teve parte das acusações suspensas e responde apenas aos três primeiros crimes, conforme previsto na Constituição.

Em caso de condenação, as penas podem ultrapassar 40 anos de prisão, variando conforme o papel desempenhado por cada réu no complô golpista.

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