Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que muda

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A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 começa oficialmente neste domingo (16), tanto nas ruas quanto na internet. A partir da data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar atos de campanha, desde que respeitem as regras previstas na legislação eleitoral.

Entre as principais regras estão as normas para propaganda na internet, comícios, uso de alto-falantes, lives, anúncios na imprensa e divulgação de enquetes.

Propaganda na internet

Entre 16 de agosto e 1º de outubro, será permitida a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

No mesmo período, lives feitas por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, mesmo sem menção direta às eleições, serão consideradas promoção de candidatura e ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Enquetes ficam proibidas

A partir de domingo, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser alvo do poder de polícia da Justiça Eleitoral.

Alto-falantes e comícios

De 16 de agosto a 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Os equipamentos deverão respeitar distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.

Os comícios e o uso de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também poderão ser realizados caminhadas, carreatas e passeatas, além da distribuição de material gráfico, com ou sem carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa

Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a publicação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

Outras regras entram em vigor

O calendário eleitoral também prevê, a partir de domingo, a instalação de telefones oficiais ou concedidos nas sedes dos diretórios partidários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas.

A partir da mesma data, autoridades eleitorais que considerarem necessários relatórios de impacto à proteção de dados deverão comunicar os partidos, federações e coligações que registraram candidaturas para presidente, governador e senador. O comunicado deverá indicar o prazo para atendimento da solicitação.

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