CNJ determina que digitalização de processos físicos é obrigação do Poder Judiciário

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Por Edvaldo Araújo
edvaldo@focuspoder.com.br
O Conselho Nacional de Justiça ratificou a liminar concedida pelo conselheiro Valdetário Monteiro à OAB-MS contra decisão do TRT-24 Região de transferir para as partes a responsabilidade de digitalização dos processos físicos. De acordo com o processo, o TRT-24 determinou através da Portaria 001/2018, que “as unidades jurisdicionais intimarão o exequente para que, no prazo orientado pelo magistrado, digitalize e faça a inserção, nos autos eletrônicos, dos documentos imprescindíveis à completa entrega da prestação jurisdicional”. Questionando a legalidade da portaria, a OAB-MS entrou com Procedimento de Controle Administrativo.
Na liminar, o conselheiro Valdetário Monteiro afirma que ” a exigência da digitalização pelas partes desconsidera que a transferência a estas ocasiona um ônus que, a priori, estaria entre as atribuições do Poder Judiciário. Aliás, tal ato deveria
ser abrangido pelas custas processuais, as quais destinam-se a remunerar despesas dessa natureza e outras”.
“Realmente, como não há, no ato impugnado, qualquer previsão de disponibilização de equipamentos para a digitalização pelo Tribunal, pode haver a exclusão de operadores de direito que não têm condições econômicas de suportar os custos
da tecnologia ou mesmo aqueles que não têm acesso à tecnologia da digitalização. Nesse caso, o ato promoveria uma verdadeira exclusão digital”, conclui.
Voto do Conselheiro Valdetário Monteiro

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