
Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br
O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1° Vara da Federal de Roraima, decretou nesse domingo, 5, a suspensão liminar do ingresso e a admissão de imigrantes venezuelanos no Brasil pela fronteira do país com o estado de Roraima. A Defensoria Pública da União (DPU) e a Advocacia Geral da União (AGU) informaram que irão recorrer a sentença. O Ministério Público Federal (MPF) não se manifestou sobre o caso.
A decisão é uma resposta a ação civil pública movida pelo MPF e DPU que questiona o Decreto 25.681-E, no qual exige passaporte válido para que venezuelanos tenham acesso a serviços públicos. A decisão do juiz condiciona a suspensão da entrada de venezuelanos no Brasil, ao chamado processo de interiorização, que transfere imigrantes a outras partes do país. Foram levados 820 imigrantes até o momento em aviões da Força Aérea Brasileira para sete estados e o DF.
“De nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui eles vão ser submetidos a condições tão ou mais degradantes. (…) É necessária parada para um balanço das medidas adotadas até então e implementação de outras mais efetivas que assegurem o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas também assegurem a fruição dos direitos e garantias dos brasileiros”, relata o Juiz Helder Girão.







