Equipe Focus
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A Justiça do Ceará aplicou uma indenização por danos morais em R$ 10 mil a Ford Motor Company Brasil por vender um veículo defeituoso em 2011 a um professor cearense. À época, a empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Nessa quarta-feira, 29, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve o valor da multa.
O consumidor observou que o veículo veio com um defeito elétrico, que impedia que as luzes do automóvel apagassem. Ele enviou então o carro para e revisão em duas concessionárias “por várias vezes”, mas o problema não foi solucionado. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra a fabricante.
Em resposta, a Ford negou ter recusado analisar o veículo todas as vezes que foi levado para o conserto e que, portanto, não se pode falar em omissão. Em sentença, o Juízo da 38ª Vara Cível de Fortaleza condenou a fabricante ao pagamento de danos materiais, no valor do carro adquirido, e danos morais no valor de R$ 10 mil.







