
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou uma proposta de regulamentação de plataformas digitais ao deputado Orlando Silva (PCdoB), com o intuito de construir um “Sistema Brasileiro de Regulação de Plataformas Digitais tripartite”, com instâncias decisórias dotadas de composição plural. No caso, o parlamentar é o relator do Projeto de Lei 2630/20 (PL das fake news).
De acordo com a proposta encaminhada pela Comissão Especial de Direito Digital do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o sistema regulador é composto por três órgãos, sendo eles: Conselho de Políticas Digitais (CPD), Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e Entidade de autorregulação.
Na justificativa de uma sistemática de controle sobre o conteúdo plublicado nas redes sociais e internet, a entidade representativa da classe advocatícia brasileira destaca que “atualmente, vários países têm buscado traçar balizas para regular as plataformas digitais. De um lado, é fundamental promover e salvaguardar direitos fundamentais no ambiente digital, tais como a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a dignidade humana e os direitos da personalidade, entre outros. De outro, toda proposta de regulação deve garantir a livre iniciativa, bem como evitar efeitos negativos à inovação nessa área“.
Em outro ponto das regras propostas, o CFOAB defende a participação plural por entender que é necessário abarcar representantes dos variados segmentos envolvidos (v.g. usuários, agências reguladoras, sociedade civil, academia, empresas e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), no âmbito de um sistema de freios e contrapesos. Assim, a OAB pleiteia uma vaga junto ao Conselho de Políticas Digitais com mandato de 02 anos e permitida uma reconduçaõ.







