Sérgio Martins defende que contribuição sindical é facultativa e pode ser mudada por lei ordinária

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O professor Sérgio Pinto Martins, desembargador do TRT2 e professor titular de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), defendeu, em artigo publicado pelo site Conjur, que a contribuição sindical não tem natureza de tributo, tratando-se somente de uma contribuição facultativa, “que paga quem quiser”.
“Não vejo inconstitucionalidade da Lei 13.467/17 no ponto de tornar a contribuição sindical facultativa. As alterações feitas sobre a contribuição sindical têm presunção de constitucionalidade, até que o STF diga o contrário. Sendo a contribuição sindical facultativa, ela não tem natureza tributária e não é mais uma contribuição social enquadrada no artigo 149 da Constituição, justamente por não ser compulsória, mas facultativa”.
Sobre a possibilidade de mudança da lei por lei ordinária, Martins defende que “a matéria não é, portanto, de lei complementar, mas de lei ordinária. A União pode instituir ou pode não instituir a contribuição prevista em lei. Cabe a ela a escolha. Isso será feito por lei ordinária federal”.
Veja o artigo.

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