STF retoma nesta quarta-feira, 13, análise da legalidade da condução coercitiva

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O STF retoma nesta quarta-feira, 13, a partir das 14 horas, o julgamento das ações apresentadas pela OAB (ADPF 444) e pelo PT (ADPF 395) que questionam o uso da condução coercitiva de investigados para interrogatório. A ADPFs buscam a declaração de inconstitucionalidade do artigo 260 do Código de Processo Penal e da prática de condução coercitiva para realização de interrogatório.
Na última quinta-feira, 7, o relator, ministro Gilmar Mendes, proferiu voto a favor da inconstitucionalidade do artigo. O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a constitucionalidade das conduções, mas disse que é preciso mudar a forma de aplicá-la.  Agora, os demais 10 ministros devem votar.
 

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