
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que apontar suposta prática de delito de alguém com o intuito que o fato seja investigado não se configura crime contra a honra e rejeitou a queixa-crime de um juiz do Trabalho da Bahia contra uma desembargadora da mesma região.
Thiago Barbosa Ferraz de Andrade, juiz do Trabalho da 5ª Região, acusou a desembargadora do mesmo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia Margareth Rodrigues Costa da prática de crimes contra a honra, mais especificamente os delitos de calúnia, injúria e difamação, em processo de investigação da conduta do juiz.
Para o relator, ainda que no uso de palavras fortes ou relatando reclamações trabalhistas que não tinham relação com a prática apontada, o depoimento da magistrada teve “nítido caráter narrativo, a fim de motivar o que entendia ser a necessidade de uma agravamento da censura” ao magistrado.







