Ceará é o primeiro estado a cumprir lei que destina vagas de trabalho a mulheres vítimas de violência

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Foto: Divulgação/Governo do Estado

O Ceará parte na frente e é o primeiro estado do país a determinar que mulheres em situação de violência doméstica ou familiar terão prioridade no atendimento pelo Sine, às quais serão reservadas 10% das vagas de trabalho ofertadas. É o que determina a Lei 14.542, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em abril desse ano.

A medida foi colocada em prática na Casa da Mulher Cearense de Sobral, por meio da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre a vice-governadora, Jade Romero; o secretário do Trabalho, Vladyson Viana; a senadora Augusta Brito; a prefeita em exercício de Sobral, Christianne Coelho; e o presidente do IDT, Raimundo Ângelo.

“Para o Ceará é motivo de orgulho ser o primeiro estado brasileiro a aderir a essa lei. Não mediremos esforços para fortalecer a autonomia econômica das nossas mulheres. O trabalho está apenas começando”, afirma a vice-governadora.

Por meio da parceria, haverá a capacitação e acompanhamento dos profissionais que atenderão as mulheres vítimas de violência dentro da Casa da Mulher Brasileira, em Fortaleza, e nas Casas da Mulher Cearense, em Sobral, Quixadá e Juazeiro do Norte, visando assegurar que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam priorizadas para mulheres vítimas de violência.

“A dependência econômica é um dos principais motivos da manutenção da violência que as mulheres sofrem no âmbito doméstico, dessa forma, a inserção produtiva é fundamental para quebrar o ciclo da violência estabelecido,” avalia o secretário do Trabalho, Vladyson Viana.

A senadora Augusta Brito foi a relatora do projeto no Senado. “É gratificante ver a política acontecer, especialmente começando pelo nosso estado. Esse projeto garante 10% das vagas às mulheres que estão sofrendo violência doméstica ou familiar, e não sendo ocupados os 10%, a gente pode ampliar para as mulheres em geral”, disse.

Com informações do Governo do Estado

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