Senado aprova fim da escala 6×1 na CCJ

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1. A votação foi simbólica, sem registro individual dos votos.

Quatro senadores se posicionaram contra o texto: Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Tereza Cristina (PP-MS) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A reunião durou mais de quatro horas e foi suspensa por cerca de duas horas após um pedido de vista apresentado pela oposição.

A proposta estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuída em até cinco dias de trabalho, com dois dias de repouso remunerado. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial.

Próximos passos

A PEC já está localizada no plenário do Senado, segundo o sistema de acompanhamento legislativo da Casa. Para ser aprovada, precisará de pelo menos 49 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

A CCJ também recomendou a adoção de um calendário especial, mas a inclusão da proposta na pauta depende do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a tramitação no Senado.

Caso seja aprovada sem alterações, a PEC seguirá para promulgação pelo Congresso. Se houver mudanças, retornará à Câmara dos Deputados.

Redução gradual

A mudança na jornada ocorrerá de forma gradual. Sessenta dias após a promulgação, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.

Após 12 meses, a jornada máxima passará definitivamente para 40 horas semanais.

Durante o período de adaptação, empresas e categorias profissionais terão de revisar acordos e convenções coletivas para ajustar escalas, compensações e bancos de horas.

Regimes diferenciados, como a jornada 12×36, poderão ser preservados por negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as regras constitucionais.

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